Lei Municipal nº 454
Adota o Brasão do Município de Taquara,
criado por César Antonio Bauer.
João Martins Nunes –
Prefeito Municipal de Taquara
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica adotado, como sÃÂmbolo
municipal do município de Taquara, o Brasão
a seguir descrito:
Escudo Português, cortado em um terço
pelo Rio dos Sinos, partido pelo afluente deste, o
Rio Paranhana, tendo em chefe, em campo prata, o Morro
da Cruz, em sinople (verde), um arado de ouro representando
a agricultura do município; a sinistra, em
campo de blau (azul), uma vaca passante, em ouro,
representando a produção de leite, a
pecuária e a indústria de calçado;
abaixo desta, uma flor de piretro, em prata concentrada
de ouro (da sua cor). Ladeando o escudo, como suportes,
duas varas de taquara, sem folhas, de ouro, traçadas
de verde, cruzadas sob o listel, que é de gales
(vermelho), carregado dos dizeres em prata 1882 –
TAQUARA – 1886. Tendo encimado por uma coroa
mural de ouro, de quatro torres. As cores representam
a terra, o céu, o caráter, o trabalho
e o dinamismo do povo taquarense e, ainda as cores
nacionais e riograndenses.
Artigo 2º - O Brasão referido
no artigo anterior, será usado pelo município,
em todos os seus papéis, inclusive os da Câmara
Municipal e, igualmente, nos próprios e escolas
municipais.
Artigo 3º - A presente lei entrará
em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquara, 20
de setembro de 1968.